Documento obrigatório para transporte de trabalhadores rurais conforme Portaria SUP/DER 001/2025
A ATR - Autorização de Trânsito Rural é um documento expedido pelo DER-SP para autorizar o transporte de passageiros em veículos fretados destinados ao transporte de trabalhadores rurais nas rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem.
Conforme a Portaria SUP/DER 001 de 07/01/2025, o transporte coletivo de trabalhadores rurais entre suas residências e locais de trabalho situados em propriedades rurais deve ser realizado por ônibus ou microônibus devidamente autorizados pelo DER-SP.
A partir de 20 de janeiro de 2025, o DER-SP passou a emitir as Autorizações de Transporte de Trabalhadores Rurais apenas por meio digital, através do sistema app.der.sp.gov.br.
Tempo médio de análise reduzido pela metade em relação ao processo manual
Processo digital com maior controle e transparência
Solicitação e acompanhamento totalmente online
Em 2024 foram registradas cerca de 4.500 solicitações de ATR no DER-SP
Valor da taxa: R$ 300,60 por ônibus/ano (Portaria SUP/DER 171/2024)
Autorização com validade máxima de 1 ano, condicionada ao CSV
Empresas do setor sucroalcooleiro que transportam funcionários para áreas rurais
Propriedades rurais que necessitam transportar trabalhadores entre regiões
Empresas legalmente constituídas para transporte de pessoas em zonas rurais
1
Emissão do CSV por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo SENATRAN
2
Desenvolvimento do mapa específico com descrição dimensional das vias
3
Verificação do laudo técnico e adequação às normas do DER-SP
4
Envio da documentação através do sistema app.der.sp.gov.br
Inscrição "RURAIS" em pintura preta sobre fundo amarelo nas laterais e traseira
Todos os passageiros devem ser transportados sentados
Tacógrafo para veículos com capacidade acima de 10 passageiros
Compartimento resistente e fixo para ferramentas, separado dos passageiros
8 fotos do veículo (4 perspectivas, 2 frente, 2 traseira, 2 interior)
Instruções de segurança visíveis no interior do veículo
Contrato social atualizado
CNPJ ativo
Certidões negativas
Comprovante de endereço
CRLV atualizado
DPVAT (seguro obrigatório)
Certificado de Inspeção Técnica
Fotos obrigatórias
Mapa com descrição dimensional
Croqui do percurso
Horários de ida e volta
Quantidade de trabalhadores
🎯 Engenheiro Mecânico Especializado - Profissional habilitado para todo o processo
🗺️ Elaboração de Mapa Específico - Desenvolvimento personalizado para cada cliente
🔍 Análise do Laudo Técnico - Verificação completa da documentação
📝 Descrição Dimensional das Vias - Detalhamento técnico do trajeto
📊 Gestão Documental Completa - Organização de toda a papelada
⚡ Protocolo e Acompanhamento - Envio via sistema DER e monitoramento
O processo deve ser protocolado na Divisão Regional correspondente à localização das vias utilizadas:
DR1 - Campinas
DR2 - Itapetininga
DR3 - Bauru
DR4 - Araraquara
DR10 - Grande SP
DR11 - Araçatuba
A autorização tem validade máxima de 1 ano, condicionada à data de validade do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O valor da taxa é de R$ 300,60 por ônibus/ano, conforme Portaria SUP/DER 171/2024.
Sim, a ATR deve ser renovada anualmente, assim como o Certificado de Inspeção Técnica.
Ônibus e microônibus que transportam trabalhadores rurais em rodovias estaduais de São Paulo.
A falta da autorização pode resultar em multas, apreensão do veículo e impedimento de circulação.
A fiscalização é realizada pela Polícia Militar Rodoviária, que pode verificar a autorização eletronicamente a qualquer momento.
Com o novo sistema digital, o tempo médio de análise caiu pela metade em relação ao processo manua
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